Responsabilidade civil do cirurgião-dentista
Resumo
A responsabilidade civil profissional é definida como o dever de reparar o dano causado à outra pessoa, dano este provocado por um ato ilícito ou pela falta de observação das normas que regem a vida em sociedade. Na Responsabilidade Civil Subjetiva, os fundamentos são a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e o dolo, ao passo que na Objetiva os fundamentos são a lei e o risco da atividade. A responsabilidade do cirurgião-dentista é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo deste trabalho é discutir a responsabilidade civil, ressaltando a importância da manutenção de uma documentação odontológica estruturada e devidamente arquivada que, além de poder ser usada como prova na eventualidade de processos civis, penais e éticos, também pode servir de instrumento para consulta nos casos de identificação humana.
DOI: 10.18363/rbo.v71i1.535
DOI: 10.18363/rbo.v71i1.535
Palavras-chave
Responsabilidade Civil; Cirurgião-dentista; Odontologia
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18363/rbo.v71i1.535
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e-ISSN: 1984-3747
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