Análise da natureza da responsabilidade civil do ortodontista e seu impacto na pratica da especialidade

Nida Maria Rodigues de Oliveira, Marcelo Tomás de Oliveira, Alvaro Furtado

Resumo


O presente trabalho teve o objetivo de abordar o tema da responsabilidade civil odontológica, expondo qual é o tipo de obrigação (de meio ou de resultado), pois dependendo do tipo de obrigação, muda a direção do ônus probatório, ou seja, há uma inversão do direito de provar a culpa. Se obrigação de meio, cabe ao paciente provar que o ortodontista teve culpa; se for caracterizada obrigação de resultado cabe ao profissional provar sua inocência. Apesar de alguns autores entenderem de forma diferente, as evidências científicas da Odontologia sustentam que obrigação jurídica do ortodontista é de meio.

Palavras-chave


Responsabilidade civil; Obrigação de meio; Obrigação de resultado

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.18363/rbo.v68n2.p.260

Direitos autorais 2016 Revistas

e-ISSN: 1984-3747

Licença Creative Commons A Revista Brasileira de Odontologia está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional